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DOC. 195.5395.1001.1600

STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Reconsideração de decisório anterior que decretara a ilegitimidade de o Ministério Público Estadual interpor a insurgência. Questão da prescrição examinada em face do recurso do Ministério Público federal. Alegação de coisa julgada em relação ao órgão do Ministério Público Estadual. Não ocorrência. Incidência da Súmula 283/STF. Descabimento. Interesse recursal e utilidade processual do pleito do mp/RN. Existência. Alegação de afronta aos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Descabimento. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - que se refere à alegação de que há coisa julgada, porque, tocante ao recurso interposto pelo Ministério Público Federal, já teria sido reconhecida a prescrição, tal argumento não pode ser acolhido, visto que o trânsito em julgado, se existente, vincula o Ministério Público Federal, enquanto parte, e não o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

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