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DOC. 195.5845.5000.1400

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Crime de fraude à licitação. Lei 8.666/1993, art. 90. Alegada nulidade da prova. Ausência de decisão de mérito pelo tribunal a quo. Tema não debatido pelas instâncias precedentes. Supressão de instâncias. Impossibilidade. Inexistência de abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Revolvimento do conjunto fáticoprobatório. Inadmissibilidade na via eleita. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Agravo regimental desprovido.

«1 - A supressão de instância impede o conhecimento de Habeas Corpus impetrado per saltum, porquanto ausente o exame de mérito perante a Corte Superior. Precedentes: HC 100.595, Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 9/3/2011, HC 100.616, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 14/3/2011, HC 103.835, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 8/2/2011, HC 98.616, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 22/02/2011.

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