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DOC. 195.6040.8000.7100

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Deficiência alegação de contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 284/STF. Isenção do imposto de renda. Portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Interpretação literal da regra concessiva de isenção.

«1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz sem a demonstração objetiva dos pontos omitidos pelo acórdão recorrido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF.

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