STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação acidentária. Lei 8.213/1991, art. 86. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de nexo causal entre as lesões apresentadas pelo segurado e sua atividade laboral. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Agravo do segurado a que se nega provimento.
«1 - O auxílio-acidente é concedido, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 86, ao segurado, que após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
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