STJ. Processo civil. Tributário. Dívida ativa. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência por analogia da Súmula 283/STF.
«I - Em relação à indicada violação do CPC/1973, art. 535, pelo Tribunal a quo, não se vislumbra a alegada omissão da questão jurídica apresentada pelo recorrente, qual seja, a necessidade de reavaliação dos bens já constritados, tendo o julgador abordado a questão conforme se observa do excerto abaixo transcrito, in verbis: «No caso, ficou esclarecido que a insurgência contra a avaliação dos bens realizada pelo Oficial de Justiça é intempestiva. Além disso, conforme bem sopesado pelo magistrado singular, não há mais espaço para a impugnação da avaliação dos bens já constritos, ante o disposto na Lei 6.830/1980, art. 13, § 1º, que exige que a impugnação ocorra antes da publicação do edital de leilão, que não ocorreu no caso em análise, conforme eventos 160 e 166.»
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