STJ. Seguridade social. Embargos de declaração. Processual civil. Previdência complementar. Verbas remuneratórias. Reconhecimento pela justiça trabalhista. Inclusão nos cálculos de proventos de complementação de aposentadoria. Manifesta inviabilidade, por ausência de oportuno custeio. Tese sufragada em recurso repetitivo, com modulação. Inexistência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022 e incisos. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos, do CPC/2015, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no CPC/2015, art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso.
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