STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante o óbice da Súmula 115/STJ. Irresignação da parte requerida.
«1 - Não é possível conhecer do recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos caso a parte, depois de intimada para regularizar sua representação processual, nos termos do CPC/2015, art. 932, parágrafo único, deixa transcorrer in albis o prazo concedido para o saneamento do vício, nos termos do CPC/2015, art. 76, § 2º, I. Incidência da Súmula 115/STJ.
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