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DOC. 196.0860.9010.7600

STJ. Processo penal. Agravo regimental agravo em recurso especial. Restituição de coisa apreendida. Objeto relacionado à prática de crimes de tráfico e associação para o tráfico. Indeferimento do pedido. Análise. Ausência de impugnação a fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

«1 - A Corte de origem, ao negar a restituição dos automóveis apreendidos, concluiu: (i) que o pedido não fora devidamente instruído; (ii) que o pleito de restituição ora em exame é idêntico aos anteriormente formulados e apreciados, sem qualquer alteração situação fática; (iii) que deve prevalecer o interesse e a conveniência da instrução criminal sobre o direito de propriedade, uma vez que resta dúvida acerca da posse e propriedade dos veículos, bem como da procedência e a utilização dos bens em questão. Ocorre que a parte recorrente, em suas razões recursais, não rechaçou as questões acerca da má instrução do pedido e de sua repetição. Assim, a falta de impugnação de tais pontos atrai o óbice da Súmula 283/STF, por analogia.

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