STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Gestão fraudulenta. Trancamento da ação. Necessidade do exame aprofundado de provas. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Observância ao CPP, art. 41, CPP. Recurso desprovido.
«1 - O trancamento prematuro da ação penal somente é possível quando ficar manifesto, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, ou ainda quando se mostrar inepta a denúncia por não atender comando do CPP, art. 41, Código de Processo Penal.
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