TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTIMAÇÃO. ALTERAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL EM 2ª INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO NO CADASTRO DO PJE DO 1º GRAU. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO (ART. 3º, § 2º, DA RESOLUÇÃO 185/2017 DO CSJT). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
É de conhecimento notório no âmbito do Poder Judiciário que o PJE dispõe de bases de dados distintas para o 1º e 2º graus. Não se desconhece também a responsabilidade dos advogados usuários do sistema pela exatidão das informações prestadas junto ao sistema, a teor do art. 3º, § 2º, da Resolução 185/2017 do CSJT. Com base nessas premissas, entende-se que a previsão contida no art. 5º, § 5º, do referido ato - no sentido da habilitação nos autos eletrônicos para representação das partes em qualquer grau de jurisdição - não deve ser interpretada como ato único, a viabilizar o cadastro automático do advogado em todas as eventuais instâncias jurisdicionais. No caso dos autos, expedida a certidão de trânsito em julgado, cumpria à patrona então habilitada promover o seu cadastramento no juízo competente para os atos executórios, considerando-se o prosseguimento da marcha processual. Assim, não se verifica afronta ao direito de defesa da parte ou ao devido processo legal. Recurso de revista não conhecido.
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