TRF4. Agravo interno. Processual civil e administrativo. Desapropriação. Ingresso da ANTT na ação originária na condição de assistente simples. Homologação de acordo. Desnecessidade de intervenção. CPC/2015, art. 121.
«1. A atuação do assistente simples é subordinada à vontade do assistido, sendo que poderá o assistido reconhecer a procedência do pedido, desistir ou transacionar. Como o assistente simples não defende direito próprio, sua vontade está condicionada à do assistido isso, porém, não significa que o assistido somente possa praticar atos que o assistido já tenha praticado, pois isso seria um excesso de limitação e a atuação do assistente seria inócua. Em suma, o proibido é contrariar a vontade do assistido. Inteligência do CPC/2015, art. 121.
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