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DOC. 196.3760.9003.7500

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Acumulação de cargos na área da saúde. Limitação pela jornada de trabalho semanal. Impossibilidade. Compatibilidade de horário. Requisito único. CF/88, art. 37, XVI. Análise casuística. Precedente da Primeira Seção. REsp. Acórdão/STJ. Acolhimento da orientação do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno não provido.

«1 - A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, em sessão realizada no dia 27/03/19, acolheu o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista na CF/88, art. 37, XVI, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal. Ademais, consignou que o único requisito exigível para a acumulação é a compatibilidade de horários das funções exercidas, cujo cumprimento deverá ser aferido concretamente pela Administração Pública.

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