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DOC. 196.3962.3757.5601

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE DETENTO EM UNIDADE PRISIONAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Ação indenizatória proposta em face do Estado do Rio de Janeiro, em decorrência do falecimento de detento nas dependências da unidade prisional Penitenciária Nelson Hungria (Bangu VII) proposta pela companheira e pelo filho do casal, representado pela primeira, no qual requerem a condenação do ente estatal em indenização pelos danos sofridos (morais e materiais), além do pagamento de pensão mensal ao infante. Procedência. Irresignação estatal. Ilegitimidade ativa afastada. O ente federativo, na qualidade de pessoa jurídica de direito público, está sob a disciplina da CF/88, art. 37, § 6º. Omissão específica do Estado, traduzida no descumprimento do dever de proteção a que alude o art. 5º XLIX, da CF/88. Tema 592 do Supremo Tribunal Federal. Óbito resultante de descarga elétrica ocorrida dentro da cela. Nexo de causalidade comprovado. Incontroverso o dever indenizatório do Estado, porquanto a este compete zelar pela segurança e integridade física das pessoas recolhidas às prisões. União estável demonstrada. Compensação por dano moral. Quantum indenizatório fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada autor que se revela proporcional e razoável ao dano, tendo em vista o sofrimento inconteste experimentado pelo falecimento de um ente familiar, a ausência do genitor durante o desenvolvimento do filho e a dificuldade que suportará a mãe para a sua criação, unilateralmente. Súmula 343 deste Tribunal de Justiça. Pensionamento estipulado em prol do filho menor. Presunção de dependência econômica em relação aos pais até completar 24 (vinte e quatro) anos de idade, quando se espera ter concluído sua formação. Não demonstrada a renda auferida pelo de cujus, correto o arbitramento em 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, conforme entendimento jurisprudencial, considerando que 1/3 (um terço) seria utilizado com gastos pessoais do genitor. Despesas com funeral. Ressarcimento. Consectários de mora estabelecidos de acordo com o Tema 905 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021. Termo inicial. Juros fixados a partir da data do evento danoso, por se tratar de relação extracontratual (Súmula 54/STJ), e correção monetária, a contar da data da sentença (Súmula 97, do TJRJ). Precedentes das Câmaras de Direito Público. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL, SE NEGA PROVIMENTO.

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