TJSP. Processual civil. Extinção do processo sem resolução do mérito por indeferimento da petição inicial (CPC/2015, art. 485, I). CPC/2015, art. 317.
«Conquanto não seja necessária a intimação pessoal da parte (CPC/2015, art. 485, § 1º), considerados os interesses dos menores e a disposição contida no CPC/2015, art. 317, uma nova oportunidade para corrigir o polo ativo da demanda deveria ser dada aos autores. Parecer da PGJ acolhido para decretar a nulidade da sentença.
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