STJ. Processual civil. Recurso especial. Prescrição. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Termo inicial do prazo prescricional. Cinco anos contados do julgamento do processo de conhecimento. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022.
«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara sobre a prescrição.
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