STJ. Recurso especial. Processo civil e administrativo. Improbidade administrativa.
«I - Na origem, trata-se de ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, tendo em vista que os réus, na qualidade de deputado estadual e vereador, utilizaram o quadro de funcionários e veículos oficiais de seus gabinetes para fornecimento de transporte à população visando à autopromoção e à reeleição. Por sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para condenar os réus às penas previstas na Lei 8.429/1992, art. 12, por enquadramento na conduta ímproba capitulada no caput c/c inciso I do Lei 8.429/1992, art. 11 da referida lei. Interpostas apelações por ambos os réus, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento aos recursos. Os réus, então, interpuseram recursos especiais distintos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito