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DOC. 196.9734.7004.2400

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Decisão proferida em audiência. Impugnação. Agravo retido. Interposição oral e imediata. Obrigatoriedade. CPC/1973, art. 523, § 3º. Formação de instrumento. Exceção. Prática de ato incompatível com a vontade de recorrer. Preclusão lógica. CPC/1973, art. 503, parágrafo único. Decisão mantida.

«1 - Na vigência do CPC/1973, as decisões proferidas em audiência de instrução deveriam ser impugnadas por meio de agravo retido, interposto oral e imediatamente ( CPC/1973, art. 523, § 3º). Em tal circunstância, a interposição de agravo de instrumento somente seria admitida em caráter excepcional, exigindo a manifestação imediata e expressa pelo interessado, explicitando sua irresignação contra o ato decisório.

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