STJ. Suspensão do processo (CPP, art. 366). Produção antecipada de provas (descabimento). Urgência (não-demonstração).
«1. A cláusula segundo a qual pode «o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes» (CPP art. 366) tem boa dose de permissividade, mas não está sujeita à total discricionariedade do magistrado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito