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DOC. 197.1412.1000.3100

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Tema 53/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Atividade especial. Manipulação de óleos e graxas. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58. Decreto 2.172/1997. Decreto 3.048/1999. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.

«Tema 53/TNU - Saber se a manipulação de óleos e graxas pode, em tese, configurar condição especial de trabalho para fins previdenciários.
Tese jurídica fixada: - A manipulação de óleos e graxas, desde que devidamente comprovado, configura atividade especial.»

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