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DOC. 197.1412.1000.7100

TNU. Administrativo. Tema 151/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Trabalho realizado no período de recesso forense. A Lei 5.010/1966, art. 62, prevê que o período de recesso forense tem natureza de feriado na Justiça Federal. Portanto o trabalho no recesso forense tem natureza extraordinária. PEDILEF conhecido e desprovido. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.

«Tema 151/TNU - Saber se é devido o pagamento de horas extras ao servidor que trabalhou durante os recessos forenses no período compreendido entre os anos 2007 e 2011.
Tese jurídica fixada: - O trabalho realizado no recesso forense tem natureza extraordinária.»

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