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DOC. 197.1940.8002.1800

STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de ameaça e incêndio. Pleito de absolvição quanto à imputação da prática do crime de incêndio. Ausência de laudo pericial. CPP, art. 158 e CPP, art. 173. Ausência de justificativa para a não realização da perícia. Não comprovação da materialidade delitiva. Constrangimento ilegal evidenciado. Absolvição. CPP, art. 386, II. Ordem de habeas corpus concedida.

«1 - O CPP, art. 158 determina que, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Especificamente quanto ao crime de incêndio, o CPP, art. 173 estabelece que os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.

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