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DOC. 197.2332.6003.3300

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Enunciado Administrativo 3/STJ). Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.

«1 - O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de que a decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula 284/STF no que tange à alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, haja vista ter sido formulada de forma genérica, sem especificação das teses ou dispositivos legais sobre os quais o acórdão recorrido teria deixado de se manifestar e, no mérito, em razão da incidência da Súmula 283/STF, uma vez que o fundamento do acórdão recorrido que entendeu pela impossibilidade de considerar a prova documental juntada aos autos posteriormente (cópia da escritura de inventário e partilha), por não se tratar de fato novo ou contraposição a outros fatos acostados ao processo, na forma dos CPC/2015, art. 434 e CPC/2015, art. 435, não foi impugnado de forma específica nas razões do recurso especial. Os supracitados fundamentos da decisão agravada não foram impugnados de forma específica no agravo interno, o que atraiu a incidência da Súmula 182/STJ a impedir o conhecimento do presente agravo interno, in verbis: «É inviável o agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada».

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