STJ. Interposição após o prazo legal. Inobservância do prazo recursal em dobro. CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 183. Intempestividade. Agravo interno não conhecido.
«1 - Uma vez descumpridas as disposições do CPC/2015, art. 1.050 c/c CPC/2015, art. 246, §§ 1º e 2º, não aproveita ao ente público a prerrogativa processual da intimação pessoal.
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