STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de hipótese inserta no CPC/1973, art. 535.
«1. O acórdão ora embargado decidiu que não prevalece, na nova ordem constitucional, o título e o domínio de natureza real reconhecido no regime constitucional anterior. Entretanto, fundamentou-se na CF/88, art. 20, III que trata dos cursos d'água pertencentes à União quando deveria mencionar a CF/88, art. 26, I, que inclui entre os bens dos Estados, «as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito