TJRS. Posse (bens imóveis). Apelação cível. Ação de manutenção de posse. Pedido contraposto: reintegração de posse. Requisitos do CPC/2015, art. 561. Preenchimento pela demandante. Pretensão do réu fundamentada unicamente na propriedade. Impossibilidade. CPC/2015, art. 556.
«1. A teor do CPC/2015, art. 560, o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. Para tanto, cabe à parte-postulante demonstrar a sua posse (anterior), o esbulho (reintegração de posse) ou a turbação (manutenção de posse), a data em que ocorreu a perda da posse, consoante determina o CPC/2015, art. 561.
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