TJMG. EMENTA: HABEAS CORPUS - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, INJÚRIA E AMEAÇA CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO -- REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 312 E 313, I
e III DO CPP - DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente fundamentada, estando calcada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. 2. Presença dos requisitos do art. 312 e do art. 313, I e III, do CPP. 3. Inviabilidade de substituição por medidas cautelares diversas. Garantia da ordem pública e da segurança da vítima.4.Ordem denegada.
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