STJ. Processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Crimes previstos no estatuto do idoso. Recurso especial não admitido. Intempestividade.
«I - A contagem de prazo em dias úteis, prevista no CPC/2015, art. 219, não se aplica ao recurso especial, que versa sobre matéria penal, haja vista a existência de legislação própria e específica regulamentando o assunto. O Código de Processo Penal, em seu art. 798, caput, estabelece que os prazos «serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado», ou seja, nesse caso a contagem do prazo para a interposição do recurso será feita em dias corridos.
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