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DOC. 197.8913.5007.6200

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Bis in idem reconhecido pela corte regional. Ilegalidade na utilização da quantidade e da natureza dos entorpecentes na primeira fase da dosimetria e na modulação do redutor previsto no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33.

«1. Verifica-se que a decisão da Corte regional está de acordo com o entendimento deste Tribunal Superior, segundo o qual a utilização da quantidade e/ou qualidade da droga tanto na fixação da pena-base como na modulação do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º configura dupla valoração inadmissível.

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