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DOC. 198.1220.5002.5900

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - Hipótese em que o acórdão embargado consignou, expressamente, que a Certidão de Regularidade Fiscal deve retratar com fidelidade a situação, no momento em que for expedida, de todos os débitos existentes em nome de um determinado contribuinte - assim, se todos eles (os débitos) se encontrarem extintos, ou se inexistirem, a certidão será emitida em sua forma negativa; se um único deles estiver com exigibilidade suspensa, a certidão já será outra (a positiva com efeitos de negativa); finalmente, se houver débito em situação de exigibilidade, será emitida certidão estritamente positiva (isto é, atestando que há débitos não regularizados) ou será indeferido o requerimento de emissão de certidão negativa de débitos.

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