STJ. Tributário. Recurso especial. ITCMD. Imposto de transmissão causa mortis e doação. Exigibilidade. Ofensa ao CTN, art. 173, I. Ocorrência. Atos indispensáveis à elaboração do lançamento. Encargos moratórios. Restabelecimento da sentença de primeiro grau.
«1 - A Corte de origem entendeu que o prazo de 180 dias para pagamento dos tributos de transmissão começa a contar da data da abertura da sucessão ou da morte do proprietário do bem.
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