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DOC. 198.5541.4002.7300

STJ. Agravo interno no recurso especial. Obrigação de não fazer. Intempestividade do recurso. Incidência do CPC/2015. Feriado local. Comprovação no ato da interposição. Ausência de procuração do subscritor do recurso especial. Intimação para regularização da representação processual. Não atendimento. Agravo interno a que se nega provimento.

«1 - A Corte Especial, ao interpretar os CPC/2015, art. 932, parágrafo único, e CPC/2015, art. 1.003, § 6º, bem assim os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar «a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso», de maneira que fica inviabilizada a apresentação de documento hábil em momento posterior para demonstrar sua tempestividade (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe de 19/12/2017).

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