TJRJ. Comércio marítimo. Transporte de mercadorias. Código Comercial. Incêndio. Inexistência de vício do navio ou culpa da tripulação. Homologação de avaria grossa. CPC/2015, art. 707.
«A autora pretende a repartição de avaria grossa ocorrida em seu navio entre os responsáveis pela carga e as respectivas seguradoras, procedimento previsto no CCom, art. 772 - Código Comercial. Afirmou a autora que durante a viagem houve um incêndio no navio, o qual trouxe danos ao mesmo. O acidente foi submetido à sociedade reguladora de avarias marítimas, a qual concluiu pela existência de avaria grossa, procedendo-se ao rateio do prejuízo.
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