STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação anulatória de multas de trânsito. Município de São Paulo. Rodízio de circulação de veículos-guincho. Isenção do rodízio. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Acórdão fundado na Lei municipal 10.761/1994. Súmula 280/STF. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se de ação na qual a parte autora pretende a declaração de nulidade de multas impostas pelo DSV a veículo de sua propriedade, de placas CLU 1470. Isto porque os veículos, guinchos, estariam isentos da observância ao rodízio municipal e à Zona Máxima de Restrição de Circulação.
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