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DOC. 198.6795.3000.7700

STJ. Seguridade social. Processual e previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Exercício de atividade urbana no período de carência. Descaracterização. Súmula 7/STJ. Incidência.

«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui a compreensão de que o exercício de atividade urbana, por si só, não afasta a condição de segurado especial, que poderá fazer jus à aposentadoria por idade rural se demonstrar exercer a atividade rural, ainda que descontínua, nos moldes definidos na Lei 8.213/1991, art. 143.

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