TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA DE IMÓVEL - AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA - NOVA AVALIAÇÃO - DESNECESSIDADE. 1.
Em matéria de avaliação judicial dos bens, somente se admite nova avaliação quando arguida a ocorrência de erro ou dolo do avaliador, se verificada, posteriormente, à avaliação que houve majoração ou diminuição no valor do bem ou se houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação, como prescreve o CPC, art. 873.
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