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DOC. 199.4085.3951.5414

TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO ÚNICO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Demonstrada a transcendência política da matéria, afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento ao Colegiado para apreciação. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO ÚNICO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face de potencial ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO ÚNICO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. As custas, diferentemente do depósito recursal, possuem natureza jurídica de tributo, pago ao Estado em virtude do desempenho da função jurisdicional que lhe é própria. Por essa razão, na Justiça do Trabalho, elas são recolhidas uma única vez, independentemente de quem efetua o pagamento. 2. Assim, efetuado o recolhimento por outra reclamada, não há falar em deserção do recurso ordinário, sob o fundamento de ausência de pagamento do referido tributo. Recurso de revista conhecido e provido .

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