TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de cobrança. Direito Administrativo. Cobrança. Servidora pública. Município de Aperibé. Reenquadramento. Leis Municipais 621/2015 e Lei 683/2017 que condicionou a progressão funcional dos servidores à avaliação de seu desempenho. Norma regulamentada pelo Decreto 781, de 16 de janeiro de 2020. Pretensão da autora receber verbas correspondentes ao período abril/2020 a abril/2022 data de seu efetivo reenquadramento. Impossibilidade. Administração pública que se rege pelos princípios da legalidade e impessoalidade. Possibilidade de exercício de autotutela administrativa para declarar a nulidade da portaria de constituição da 1ª Comissão. Ausência de vício na motivação do ato. Ilegalidade afastada. Observância da Teoria dos Motivos Determinantes. Prova que afastou a alegada mora ou omissão do ente público. Instituição da Comissão de Avaliação de Desempenho, que atendou aos ditames legais. Impossibilidade de retroatividade dos reflexos econômico-financeiros do enquadramento antes da submissão da servidora à avaliação de desempenho. Sentença de improcedência que merece ser mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO AUTORAL
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