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DOC. 199.8700.9022.3073

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE DE MEMBRO DE CIPA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese em apreço, o Tribunal Regional destacou ser «incontroverso que o autor foi eleito membro da CIPA para a gestão 2014/2015, com posse em 06/08/2014, sendo detentor da estabilidade provisória até 06/08/2016, fato comprovado pelo documento de Id 7be7805". Consta do acórdão regional que restou «comprovado nos autos que o autor foi dispensado em 14/05/2015, sendo que o TRCT de Id 832294a indica que o contrato de trabalho foi rompido imotivadamente, por iniciativa do empregador". Concluiu o TRT que «o documento TRCT trazido aos autos pela própria empregadora é suficiente para comprovar que a dispensa do autor ocorreu sem justa causa". 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 339/TST, I, no sentido de que «o suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, «a», do ADCT a partir da promulgação, da CF/88 de 1988» . Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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