STJ. Família. Processual civil e administrativo. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução de título executivo. Mandado de segurança coletivo. Dapibge. Legitimidade. Comprovação de filiação à entidade associativa até o trânsito em julgado. Desnecessidade.
«1 - Não há ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
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