STJ. Tributário. Execução fiscal. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência.
«I - Na origem, trata-se de execução fiscal contra decisão proferida em execução fiscal. Em decisão interlocutória, o juízo de primeira instância indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, sob o argumento de que «a embargante não apresentou fundamentos relevantes e indicação específica de quais danos poderiam advir do prosseguimento do feito». No Tribunal a quo, manteve-se a decisão agravada.
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