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DOC. 200.5175.0000.0200

STF. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Aposentado que retorna à atividade. CF/88, art. 195. CF/88, art. 201, § 4º. Lei 8.212/1991, art. 12, § 4º. ADIn Acórdão/STF. Lei 8.213/1991, art. 2º, I. Lei 8.213/1991, art. 11, § 3º.

«A contribuição previdenciária do aposentado que retorna à atividade está amparada no princípio da universalidade do custeio da Previdência Social (CF/88, art. 195); a CF/88, art. 201, § 4º «remete à lei os casos em que a contribuição repercute nos benefícios».»

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