TRF4. Família. Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Guarda judicial. Avó. Consectários legais - Condenação. Juros e correção monetária. Honorários advocatícios. Lei 8.213/1991, art. 41-A. Lei 8.213/1991, art. 71-A.
«1. O salário-maternidade, na forma da Lei 8.213/1991, art. 71-A, deve ser estendido à avó segurada do INSS que obtém a guarda judicial, já que, nesse caso, embora a adoção seja vedada por lei, a situação de fato não difere daquela vivenciada nos casos de guarda judicial para fins de adoção, exigindo, da mesma forma, o afastamento da segurada do trabalho.
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