STJ. Administrativo e processual civil. Infringência a Lei local. Súmula 280/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada.
«1 - Depreende-se pela análise dos autos que a Lei 8.213/1991, art. 77 foi citado pelo acórdão recorrido como reforço argumentativo. Nota-se que a questão em debate envolve, na realidade, análise de legislação local, Lei Complementar Estadual 180/1978, o que encontra óbice na Súmula 280/STF («Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário»), além de usurpar a competência do STF, no que tange à apreciação de ofensa a dispositivos constitucionais.
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