STF. Direito administrativo. Anúncio indicativo de logomarca. Processo administrativo. Multa. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, LIV e LV, CF/88, art. 22, XXIX, CF/88, art. 29, XII, CF/88, art. 59, II, CF/88, art. 69 e CF/88, art. 182, §§ 1º e CF/88, art. 2º. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que foge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor da CF/88, art. 102.
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