STF. Recurso extraordinário com agravo. Desrespeito à norma inscrita no RISTF, art. 321. Incognoscibilidade do apelo extremo. Majoração da verba honorária. Precedente (pleno). Necessária observância dos limites estabelecidos no CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º a eventual concessão da gratuidade não exonera o beneficiário dos encargos financeiros decorrentes de sua sucumbência (CPC/2015, art. 98, § 2º). Incidência, no entanto, quanto à exigibilidade de tais verbas, da condição suspensiva a que se refere o § 3º do CPC/2015, art. 98 agravo interno improvido.
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