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DOC. 201.2534.5063.8593

TJSP. Agravo de Instrumento. Busca e Apreensão de veículo. Alienação fiduciária em garantia. Notificação entregue no endereço constante do contrato. Indeferimento de perícia médica requerida pela devedora para demonstração de que sua genitora não reúne condições mentais para receber a notificação, o que torna esta inválida. Recurso insubsistente. Tese fixada pelo STJ dos recursos especiais representativos de controvérsia 1.951.888/RS e 1.951.662/RS: «1. Para fins do art. 1.036 e seguintes do CPC, fixa-se a seguinte tese: Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.» Recurso manejado contra texto claro da lei e contra tese fixada em repetitivo que a ratifica. Independentemente da condição da genitora da devedora, a notificação foi recepcionada no endereço do contrato. Mora constituída. RECURSO DESPROVIDO

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