TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO OCULTO DECADÊNCIA. CDC, art. 26.
Nos termos do art. 26, II, c/c § 3º, do CDC, tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial de 90 (noventa) dias para redibir o contrato, em se tratando de fornecimento de produtos duráveis, inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito