STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Concurso público. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Impossibilidade de apreciação de questão constitucional. Competência do STF.
«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
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