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DOC. 201.5680.9005.0200

TJDF. Apelação cível. Processual civil. Ação anulatória. Escritura pública. Alegação de fraude. Juntada de documentos novos. Influência no deslinde da causa. Ausência de intimação da parte adversa. Cerceamento de defesa. Sentença anulada. CPC/2015, art. 436. CPC/2015, art. 437.

«1 - Em observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, sempre que uma das partes requerer a juntada de documento novo nos autos, o juiz ouvirá a outra parte a seu respeito. Inteligência do CPC/2015, art. 436 e CPC/2015, art. 437.

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