TJRS. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Embargos à execução. Citação da pessoa jurídica. Intempestividade constatada. CPC/2015, art. 915.
«O prazo para oferecimento dos embargos à execução é de 15 dias, com início a partir da juntada do mandado de citação cumprido, conforme CPC/2015, art. 915. Outrossim, de acordo como o § 1º do referido dispositivo legal, quando há mais de um executado, a regra é que o prazo para apresentação de embargos é contado individualmente.
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